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Lei de Acesso à Informação – LAI

Lei de Acesso à Informação – LAI

 

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Conheça os principais aspectos da LAI.

Em Minas Gerais, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012. O órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LAI é a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais. Faça seu pedido aqui.

Como fazer um pedido de informação ao Governo de Minas?

Clique aqui para acessar o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.

Com CPF em mãos, preencha o formulário e detalhe o seu pedido de informação. Assim que a mensagem for enviada, você receberá um número de protocolo. Com ele será possível acompanhar a demanda.

Caso uma solicitação não seja atendida, é possível recorrer.

O prazo para atendimento das demandas é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

 

Relatórios Estatísticos

Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, estão disponíveis relatórios estatísticos contendo, em tabelas e gráficos, dados a respeito dos pedidos e recursos realizados desde o início da operação do e-SIC, bem como informações gerais sobre os solicitantes, gerados a partir dos dados existentes no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação aos Cidadãos – e-SIC.

Relatório de pedidos de acesso à informação e solicitantes

Relatório de recursos e reclamações

Informações sobre o Governo de Minas Gerais

Portal da Transparência do Governo de Minas Gerais